Programa de Integridade

Transparência, Ética e Governança Corporativa

Código de Conduta e Ética

Este Código de Conduta aplica-se à JF Serviços e Alimentação Ltda, incluindo suas marcas comerciais Nutrichek e Amora

1 Carta de Princípios

Na JF Serviços e Alimentação Ltda, nosso compromisso vai além da entrega de resultados; ele pauta-se na integridade, transparência e respeito. Este código é a base de nossa cultura e deve ser seguido por todos os colaboradores, diretores e parceiros de negócio.

2 Conflito de Interesses

Existe conflito de interesses quando interesses pessoais ou de terceiros interferem na capacidade do colaborador de tomar decisões imparciais em nome da JF Serviços e Alimentação Ltda.

  • Atividades Externas: Não é permitido exercer atividades que concorram com a JF Serviços e Alimentação Ltda ou que utilizem tempo e recursos da empresa para fins pessoais.
  • Relações Familiares: Situações de subordinação direta entre familiares ou decisões de contratação de empresas de parentes devem ser reportadas e validadas pela diretoria/comitê de ética.
  • Transparência: Na dúvida, o colaborador deve sempre declarar o potencial conflito antes de prosseguir com qualquer negociação.

3 Relacionamento com Órgãos Públicos

A JF Serviços e Alimentação Ltda adota uma postura de tolerância zero para atos de corrupção ou suborno.

  • Legalidade: Todas as interações com agentes públicos devem seguir as leis vigentes (como a Lei Anticorrupção brasileira).
  • Facilitação: É estritamente proibido oferecer, prometer ou autorizar qualquer vantagem indevida (pagamentos de "facilitação") para agilizar processos legais, licenças ou fiscalizações.
  • Reuniões: Sempre que possível, reuniões com órgãos públicos devem ser realizadas por no mínimo dois representantes da empresa e devidamente registradas.

4 Doações, Brindes e Hospitalidades

Para manter a imparcialidade nas relações comerciais, estabelecemos os seguintes critérios:

  • Brindes Recebidos: Itens de valor puramente institucional (canetas, cadernos, calendários) podem ser aceitos. Presentes que excedam o valor de R$ 100,00 devem ser recusados ou doados à empresa para sorteio interno.
  • Hospitalidade: Convites para jantares ou eventos de lazer só devem ser aceitos se tiverem finalidade estritamente profissional e não criarem uma obrigação moral de retribuição.
  • Doações Filantrópicas: Só podem ser realizadas pela empresa após análise de idoneidade da instituição e aprovação formal da diretoria.

5 Uso Adequado de Recursos e Informações

Os ativos da JF Serviços e Alimentação Ltda (físicos e intelectuais) destinam-se exclusivamente ao alcance dos objetivos da empresa.

  • Propriedade da Empresa: Computadores, softwares, veículos e materiais de escritório devem ser zelados e utilizados de forma consciente.
  • Comunicação: E-mails e ferramentas de chat corporativo são ferramentas de trabalho e não devem ser usados para conteúdos ofensivos, ilegais ou discriminatórios.
  • Informações Privilegiadas: Dados estratégicos ou financeiros ainda não publicados não podem ser usados para obter vantagem pessoal.

6 Confidencialidade e Privacidade

Protegemos os dados de nossos clientes, colaboradores e da própria JF Serviços e Alimentação Ltda.

  • Segredo de Negócio: Informações sobre fórmulas, algoritmos, listas de clientes e planos de marketing são confidenciais e não devem ser compartilhadas com terceiros sem autorização formal.
  • LGPD: O tratamento de dados pessoais deve respeitar rigorosamente a legislação de privacidade, garantindo que informações sensíveis sejam acessadas apenas por quem realmente necessita delas para o trabalho.
  • Dever de Sigilo: O dever de confidencialidade permanece mesmo após o término do vínculo do colaborador ou parceiro com a empresa.

7. Canal de Ética e Consequências

O descumprimento destas normas sujeita o infrator a medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou rescisão de contrato por justa causa.

Viu algo errado?

Relate qualquer violação ou suspeita através do nosso Canal de Denúncias. Garantimos o anonimato e a não retaliação ao denunciante de boa-fé.